Gestão de Condomínios

Assembleias de condóminos com convocatória, presenças, votação e ata

Preparar a convocatória, contar a permilagem presente e escrever a ata ocupam a gestora antes e depois de cada reunião. O sistema pode registar a convocatória, somar as presenças e votos e preparar a ata.

Demonstração · 15 s

O que vê no vídeo

Demonstração construída pela nossa equipa, com dados fictícios. No seu projeto, os campos, as etapas e as regras são definidos consigo.

Funcionalidades

O que inclui

Um ponto de partida. Cada funcionalidade é ajustada ao seu serviço, e só entra o que fizer falta.

01

Prazos da convocatória

O sistema pode calcular a data limite de envio e assinalar quem ainda não foi convocado.

02

Representações

Procurações podem ser registadas, somando a permilagem representada.

03

Ordem de trabalhos

Cada ponto pode ter documentos anexos, enviados com a convocatória.

04

Comunicação aos ausentes

As deliberações podem ser enviadas aos ausentes, com a data de envio registada.

05

Assembleias por videoconferência

Presenças à distância podem ser registadas da mesma forma, se a assembleia funcionar assim.

06

Arquivo de atas

As atas aprovadas ficam guardadas por prédio e por ano.

Integrações

Com que sistemas pode ligar-se

Ligações possíveis, conforme o acesso que cada sistema permita. Não é preciso trocar tudo de uma vez.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre assembleia: convocatória, presenças e votação

Posso convocar por email?

Pode, para os condóminos que o tenham pedido em assembleia anterior, com o endereço lavrado em ata, e com recibo de receção pelo mesmo meio. Os restantes são convocados por carta registada enviada com 10 dias de antecedência ou por aviso com recibo assinado (Código Civil, art. 1432.º).

Quando se faz a assembleia ordinária?

A assembleia reúne na primeira quinzena de janeiro, mediante convocação do administrador, para discutir e aprovar as contas do último ano e o orçamento das despesas do ano (Código Civil, art. 1431.º).

O que tem de constar da ata?

A ata indica, entre outros elementos, a data, o local, os presentes e ausentes, os assuntos, as deliberações e o resultado de cada votação, e a eficácia das deliberações depende da aprovação da ata (DL n.º 268/94, art. 1.º). O rascunho gerado pode trazer estes elementos.

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