Agricultura

Intervalos de segurança e registo das aplicações de fitofármacos

Quando os tratamentos e as colheitas estão no mesmo calendário, um conflito vê-se antes de acontecer. O registo das aplicações pode ser exportado a qualquer momento, em PDF ou em ficheiro eletrónico.

Demonstração · 15 s

O que vê no vídeo

Demonstração construída pela nossa equipa, com dados fictícios. No seu projeto, os campos, as etapas e as regras são definidos consigo.

Funcionalidades

O que inclui

Um ponto de partida. Cada funcionalidade é ajustada ao seu serviço, e só entra o que fizer falta.

01

Intervalo de segurança por produto

Cada produto pode guardar o intervalo de segurança do rótulo para cada cultura, e o sistema pode calcular a primeira data de colheita indicada, a confirmar por quem decide.

02

Avisos ao planear

Marcar uma colheita dentro do intervalo gera um aviso imediato, com o tratamento que a impede.

03

Registo das aplicações

Todas as aplicações da campanha num só registo, por parcela, aplicador ou produto.

04

Exportação eletrónica

Para utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos, o Regulamento de Execução (UE) 2023/564 aplica-se desde 1 de janeiro de 2026 e pede registos em formato eletrónico legível por máquina. A exportação pode seguir os campos dos modelos que a DGAV publica.

05

Habilitação dos aplicadores

A data de validade da habilitação de cada aplicador pode ficar no sistema, com aviso antes do último ano.

06

Histórico por lote colhido

Cada colheita pode guardar os tratamentos que a antecederam, para responder a um comprador ou a uma certificação.

Integrações

Com que sistemas pode ligar-se

Ligações possíveis, conforme o acesso que cada sistema permita. Não é preciso trocar tudo de uma vez.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre intervalos de segurança e registos

De onde vem o intervalo de segurança de cada produto?

Do rótulo em vigor, para cada cultura. Pode guardar-se por produto e cultura e atualizar-se quando o rótulo mudar. Confirmar o intervalo continua a ser responsabilidade de quem aplica; o aviso é um apoio.

O ficheiro exportado serve para o formato eletrónico exigido?

Pode seguir os campos dos modelos em Excel que a DGAV publica e diz estarem conformes. Se o seu caso tiver exigências próprias, convém confirmar com a DGAV.

O aviso impede de marcar a colheita?

Pode impedir ou apenas avisar, conforme a exploração preferir. Em qualquer dos casos, fica registado quem confirmou a data.

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