Caderno de campo por parcela
Uma ficha por parcela com cultura, área, operações, tratamentos e colheitas por data. Cada registo de tratamento imprime-se ou exporta-se.
Numa exploração pequena, o caderno de campo é um bloco ou uma folha de Excel preenchida ao fim do dia. Um caderno de campo digital junta o que a lei obriga a registar com o resto do trabalho, tendo a parcela como fio condutor: tratamentos, armazém e colheitas na mesma ficha, seja de fruta, vinha, olival ou cereais.
015 problemas
O tratamento faz-se no campo e o registo escreve-se à noite, ou no fim da semana. Produto, dose, dia e parcela: quando tudo sai de memória, a dose e a data são o que mais facilmente falha.
Parcelas da mesma cultura podem levar tratamentos diferentes. Com um caderno único, saber o que foi aplicado em cada uma antes da colheita obriga a folhear o ano.
Se a guia de transporte acompanha a fruta ou a batata sem indicar onde foi colhida, a rastreabilidade falha: perante uma reclamação, a origem tem de ser reconstituída depois.
Fitofármacos e adubos saem da prateleira sem registo do que sobra. Falta um produto no dia de tratar, ou uma embalagem aberta passa do prazo.
Gasóleo, jornas de campanha e tratamentos ficam em papéis diferentes, e só no fecho das contas se compara uma cultura com outra.
025 passos
Uma aplicação numa exploração com várias parcelas, feita em papel e feita com um registo ligado ao armazém e à colheita.
Escolha da parcela
Hoje
Decide-se a partir de uma nota no telemóvel ou do que se lembra da última aplicação.
Com software à medida
Escolhe-se a parcela numa lista e o sistema mostra o histórico dessa parcela, com os tratamentos anteriores.
Saída do armazém
Hoje
Tira-se a embalagem da prateleira sem apontar a quantidade.
Com software à medida
A quantidade usada desce do stock desse produto, e o que sobra fica visível para a próxima aplicação.
Aplicação
Hoje
Dose, hora e área ficam na memória de quem aplicou.
Com software à medida
Quem aplica marca no telemóvel a dose, o volume de calda e a área tratada.
Registo
Hoje
No fim da semana, alguém passa tudo a limpo para o caderno.
Com software à medida
O registo nasce na própria aplicação, com os campos que o art. 17.º da Lei 26/2013 exige, e não precisa de ser copiado.
Colheita
Hoje
Na apanha ninguém volta ao caderno para ver o que foi aplicado há poucos dias.
Com software à medida
Se o intervalo de segurança do produto estiver registado, lido do rótulo e inserido à mão ou importado do Sifito, o sistema avisa quando a colheita cai cedo demais.
036 funcionalidades
Uma ficha por parcela com cultura, área, operações, tratamentos e colheitas por data. Cada registo de tratamento imprime-se ou exporta-se.
A aplicação guarda o registo no aparelho, sem rede, e envia-o quando houver cobertura. Quem aplica escolhe a parcela, o produto e a dose em poucos passos.
Entradas e saídas por produto, com a embalagem e o prazo de uso. A lista do que falta fica à vista antes do dia de tratar.
Mensagem ou email quando uma colheita cai dentro do intervalo de segurança, ou quando a habilitação de um aplicador está perto do fim.
Um painel soma produtos, gasóleo e mão de obra por cultura e compara campanhas, para apoiar a decisão do que plantar a seguir.
Cada colheita fica ligada à parcela e ao lote, para reconstituir a origem de uma caixa de fruta ou de hortícolas. Na vinha e no olival, a vindima e a apanha da azeitona abrem campanhas próprias.
044 demonstrações
Demonstrações de 15 segundos, construídas pela nossa equipa com dados fictícios. Abra cada uma para ver as funcionalidades em detalhe.
O aplicador pode registar o tratamento no telemóvel, na própria parcela. Sem rede, o registo pode ficar guardado no aparelho e seguir quando houver cobertura.
Cada tratamento registado pode descontar o produto do armazém. O sistema pode avisar o que falta para os tratamentos previstos e preparar a lista de compras.
As colheitas planeadas podem aparecer ao lado dos tratamentos. Se uma data cair dentro do intervalo de segurança, o sistema pode avisar antes de a equipa avançar.
Os gastos com produtos, gasóleo e mão de obra podem ser somados por cultura e por hectare, campanha a campanha, com cada colheita ligada à parcela e ao lote.
053 obrigações
Três regras sobre quem aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional: o conteúdo do registo, o seu formato e a validade da habilitação.
Cada tratamento leva o nome comercial e o número de autorização de venda do produto, o estabelecimento onde foi comprado, a data, a dose ou concentração e o volume de calda, a área, a cultura e o inimigo ou a finalidade. Guarda-se pelo menos três anos, em anexo ao caderno de campo quando este exista.
Fonte: dgav.pt
O regulamento aplica-se desde 1 de janeiro de 2026 e pede registos em formato eletrónico legível por máquina. Os registos de utilizações anteriores a 1 de janeiro de 2027 podem ser transferidos para esse formato depois dessa data (Regulamento de Execução (UE) 2025/2203, segundo a DGAV). A DGAV publica modelos em Excel.
Fonte: dgav.pt
A habilitação de aplicador dura 15 anos e renova-se por iguais períodos. O prazo aplica-se também às habilitações válidas quando o decreto-lei entrou em vigor. A renovação pede certificado da formação de atualização, feita no último ano de validade.
Fonte: files.diariodarepublica.pt
Cada empresa responde pelas suas obrigações legais; o software pode guardar os registos e avisar dos prazos.
063 sistemas
Em cada um, o que se consegue ligar depende do acesso que o fornecedor dá.
O Pedido Único submete-se no portal, não a partir do sistema. Do lado da exploração, a listagem de parcelas, áreas e culturas exporta-se em folha de cálculo para consultar ao preencher.
É onde se consultam os produtos autorizados e as suas condições de uso. Se os dados puderem ser descarregados, alimentam a lista de produtos; se não, inserem-se à mão os que a exploração usa.
A faturação fica no programa que a exploração já tem, como o Moloni ou o InvoiceXpress. Ligar esse programa ao registo exige acesso do fornecedor ou um ficheiro exportado.
074 guias
085 pontos de partida
O registo dos tratamentos por parcela é o ponto de partida natural; o armazém, os custos e os avisos acrescentam-se depois.
| Selecionar | Ponto de partida | Serviço | Preço |
|---|---|---|---|
| Caderno de campo por parcela, com armazém de produtos | Aplicações web | a partir de €800 | |
| App de campo para registar tratamentos no telemóvel | Apps mobile | a partir de €2.500 | |
| Painel de custo por cultura e por campanha | Dashboards | a partir de €500 | |
| Avisos de intervalo de segurança e de renovação da habilitação | Automações | a partir de €300 | |
| Ligação a programas de faturação e a outros sistemas | APIs e integrações | orçamento personalizado |
Marque as linhas que lhe interessam: o pedido de orçamento segue com a sua escolha.
Valores de entrada. O preço final depende do âmbito e é fechado na proposta.
096 perguntas
Chega para cumprir o registo: a DGAV publica modelos em Excel e diz que estão conformes com o formato eletrónico legível por máquina. Deixa de chegar com várias parcelas e operadores, ou quando cada tratamento tem de ligar ao armazém e à colheita: a folha multiplica-se e ninguém a tem atualizada.
Sim, com um arranque pequeno. Uma exploração com poucas parcelas pode começar só pelo registo dos tratamentos no telemóvel, sem armazém. O armazém e os custos por cultura acrescentam-se quando fizerem falta, sem refazer o que já está a funcionar.
Não. O Pedido Único submete-se no portal do IFAP, pelo beneficiário ou por uma entidade reconhecida. A parte do software é ter as parcelas, as áreas e as culturas num só sítio, à mão de quem preenche o pedido, em vez de espalhadas por papéis.
Depende de a aplicação ser pensada para isso desde o início. Como na app de campo, o registo faz-se no terreno e sincroniza-se quando o telemóvel apanha rede. Diga-o ao fornecedor logo no arranque: muda a forma de construir a aplicação.
Sim, se a exportação ficar combinada no arranque, em formato aberto como folha de cálculo, com parcelas, produtos, datas e doses. Assim o histórico pertence à exploração e não a quem construiu o sistema. Os registos têm de poder ser mostrados em fiscalização durante os três anos de guarda.
O caderno por parcela, com os campos que o artigo 17.º da Lei 26/2013 enumera, cabe no escalão das aplicações web, a partir de €800. Se os registos forem feitos no terreno, a aplicação de telemóvel é outra peça, a partir de €2.500. As restantes peças estão na tabela acima.
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