Gerir floresta em Portugal é gerir muitos prédios pequenos, de muitos proprietários, com planos que se medem em anos e obrigações que mudam com a estação. Uma empresa de gestão florestal tem de saber, para cada parcela, que plano está em vigor, o que está por fazer, o que foi cortado e vendido, e o que falta limpar antes do verão. Este guia é para quem dirige uma empresa de gestão florestal, de silvicultura ou de exploração de madeira, cortiça ou biomassa, ou a entidade gestora de uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF), e está a decidir entre um programa de prateleira e um feito à medida. Escrevemos este guia como quem constrói este tipo de software e, onde temos, mostramos um exemplo em vídeo. Para explorações agrícolas, veja o guia de software de gestão agrícola.
Propriedades, parcelas e planos de gestão
A base é a ficha de cada propriedade: proprietário, prédios e parcelas com a área e a espécie dominante, o Plano de Gestão Florestal (PGF) em vigor com as ações previstas por ano, e o contrato de gestão. Numa ZIF, junta-se a adesão de cada proprietário e as regras da entidade gestora. O regime das ZIF vem do Decreto-Lei n.º 127/2005, com alterações posteriores; confirme a versão em vigor. Com isto num mapa, vê-se de relance o que o plano pede este ano e o que ficou para trás:
- Parcelas com geometria, importadas da cartografia que a empresa já usa, e não desenhadas de novo.
- PGF por versão, com as ações por ano e a parcela a que se aplicam.
- Intervenções executadas: data, operação (plantação, limpeza, desbaste, poda, corte), área, equipa ou prestador e custo. Num exemplo que fizemos para uma exploração agrícola, fictícia, o aplicador faz o registo do tratamento no telemóvel, num olival sem rede, e o registo segue quando houver rede. Uma equipa florestal pode registar assim.
- Relatórios aos proprietários com o que foi feito, o que foi vendido e o saldo.
Cortes, manifesto e cadeia de custódia
Cada corte, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais tem de ser declarado previamente ao ICNF, no manifesto de corte (Decreto-Lei n.º 31/2020, através da plataforma SiCorte). A obrigação é do operador que faz o corte, com uma dispensa para pequenas quantidades destinadas a autoconsumo. Alguns municípios pedem também o comprovativo. Seguem-se o parqueamento, o transporte e a entrega, e o lote deve manter a mesma identificação em todos os passos.
Se a empresa tem certificação de gestão florestal ou de cadeia de custódia (FSC ou PEFC), essa identificação contínua é o que permite declarar a madeira como certificada na fatura e responder a uma auditoria. Nas zonas afetadas pelo nemátodo da madeira do pinheiro há regras próprias para o corte, o transporte e o tratamento da madeira de coníferas; confirme-as no ICNF antes de definir o registo.
Prevenção de incêndios e calendário de operações
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021) define, entre outras coisas, faixas de gestão de combustível: em regra, uma faixa em redor dos edifícios em espaço rural e outra, mais larga, em redor dos aglomerados populacionais, com larguras e prazos que dependem do tipo de território e do que o município fixar. Define também o período crítico e as restrições ao uso de máquinas e ao fogo, que podem mudar de ano para ano e com o risco diário. O software deve guardar estas regras como parâmetros com data e cruzá-las com o plano de operações:
As larguras, os prazos e as restrições do exemplo são indicativos: confirme sempre o texto em vigor e os avisos do município e das autoridades para cada local. Num exemplo que fizemos para uma empresa de ambiente e sustentabilidade, fictícia, as condicionantes de uma licença passam a um calendário de obrigações, com aviso antes da próxima. As ações do PGF e os prazos das faixas podem seguir-se assim.
Cortiça, biomassa e caça
- Cortiça: por parcela de montado, a data e a quantidade de cada extração e o ano em que a árvore volta a poder ser descortiçada. A lei de proteção do sobreiro e da azinheira (Decreto-Lei n.º 169/2001) fixa um intervalo mínimo entre descortiçamentos, em regra de nove anos; confirme as regras e exceções aplicáveis. Veja também o guia da indústria corticeira.
- Biomassa: contratos de fornecimento a centrais ou fábricas de pellets, quantidades entregues, humidade quando o contrato a prevê, e pagamento.
- Zonas de caça: plano de ordenamento e exploração cinegética, épocas e licenças, se a empresa as gere.
Faturação e IVA
A empresa fatura serviços de silvicultura por hectare ou por operação, vendas de madeira por tonelada ou metro cúbico, cortiça por arroba ou quilograma, biomassa por tonelada, e, se for o caso, a gestão por conta de proprietários. O IVA difere conforme o bem, o serviço e quem vende; define-se com o contabilista. As faturas emitem-se por programa certificado; veja o guia de faturação eletrónica em Portugal. Para cooperativas e associações de produtores, há também o guia de software para cooperativas agrícolas.
Indicadores que vale a pena seguir
- Execução do PGF: ações previstas e feitas, por parcela e por proprietário.
- Faixas de gestão de combustível por limpar antes do prazo.
- Rendimento por hectare de madeira, cortiça e biomassa, descontados os custos. Num exemplo que fizemos para uma exploração com vinha, fictícia, o painel mostra o custo por hectare e por quilo de uva da campanha; o rendimento da floresta pode seguir-se num painel assim.
- Diferença entre o estimado e o pesado em cada lote vendido.
- Área ardida na área gerida, quando a houver.
As metas são da empresa: com áreas pequenas e ciclos longos, comparar anos ou parcelas sem contexto engana.
Prateleira ou à medida
- Poucas propriedades, um só dono, operações simples: recomendamos um programa de prateleira.
- Muitos proprietários, com relatório e saldo para cada um, ou uma ZIF: o caso tende para à medida.
- Lotes seguidos do corte à entrega com a mesma identificação: veja se o programa o faz como a empresa trabalha.
- Cartografia própria a reaproveitar.
- Equipas no terreno sem rede.
Quanto custa
- Automação pontual (lembrete de ações do PGF, aviso de faixa por limpar, relatório mensal ao proprietário): a partir de €300.
- Dashboard com execução dos planos, vendas e rendimento por hectare: a partir de €500.
- Aplicação web com propriedades, parcelas em mapa, PGF, intervenções e lotes de madeira: a partir de €800.
- App mobile para registar intervenções e cargas no terreno, também sem rede: a partir de €2.500.
- Manutenção mensal: a partir de €50.
- Sistema completo com cartografia, faturação certificada e integrações, se os sistemas derem acesso: orçado caso a caso. O preço final fixa-se na proposta.
Imagens de drone e dados LiDAR processam-se em ferramentas especializadas; o software guarda os resultados na parcela.
O que perguntar a um fornecedor
- Consigo importar as parcelas da minha cartografia, e exportá-las se mudar?
- Como guarda as versões do PGF e as ações por parcela e por ano?
- Como liga um lote de madeira desde o manifesto de corte até à fatura?
- Como guarda as regras do SGIFR e do período crítico, e quem as atualiza?
- A app funciona no terreno sem rede?
- Quais são os custos ao fim de três anos?
Por onde começar
Comece pelas parcelas no mapa e pelas ações do PGF, com o registo das intervenções no terreno. O lote de madeira com cadeia de custódia e os relatórios aos proprietários vêm depois.
Na Soluções à Medida começamos pelo processo mais repetitivo e ligamos aos programas que já usa por API, se derem acesso, ou por exportação. Fale connosco e conte como trabalha. Veja também as soluções para agricultura, as soluções para ambiente e sustentabilidade e os exemplos por setor.