Construção

Registo de subempreiteiros em obra, com documentos e alertas de validade

Alvarás, contratos e apólices que chegam por email ou mensagem ficam difíceis de encontrar quando a fiscalização os pede. Um registo por obra pode juntar os documentos de cada subempreiteiro e avisar antes de caducarem.

Demonstração · 15 s

O que vê no vídeo

Demonstração construída pela nossa equipa, com dados fictícios. No seu projeto, os campos, as etapas e as regras são definidos consigo.

Funcionalidades

O que inclui

Um ponto de partida. Cada funcionalidade é ajustada ao seu serviço, e só entra o que fizer falta.

01

Pasta por subempreiteiro

Alvará, contratos, apólices e declarações podem ficar numa pasta única, reutilizada entre obras.

02

Acesso do subempreiteiro

Cada subempreiteiro pode carregar os seus documentos numa área própria.

03

Alertas de validade

Os avisos podem seguir para o subempreiteiro e para o diretor de obra, com antecedência definida.

04

Entradas em obra

As entradas e saídas de cada empresa podem ficar registadas por obra.

05

Trabalhadores do subempreiteiro

Se a empresa o pedir, a lista de trabalhadores pode ficar associada à subempreitada.

06

Exportação para a fiscalização

O registo pode ser exportado ou consultado no ecrã quando for pedido.

Integrações

Com que sistemas pode ligar-se

Ligações possíveis, conforme o acesso que cada sistema permita. Não é preciso trocar tudo de uma vez.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre registo de subempreiteiros e documentos

O registo de subempreiteiros é obrigatório?

Nos estaleiros temporários ou móveis, a entidade executante mantém um registo dos subempreiteiros que trabalhem no estaleiro mais de 24 horas, com identificação, alvará ou registo, atividade, contrato e responsável em obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, art. 21.º). A lei admite o acesso a esse registo por meio informático.

O número de alvará tem de aparecer nos documentos?

Para empresas com alvará ou certificado do IMPIC, o número tem de constar nos contratos, documentos contabilísticos, publicidade e correspondência, e numa placa à entrada da obra (Lei n.º 41/2015, art. 17.º). Os modelos gerados pelo sistema podem incluí-lo.

Serve para várias obras ao mesmo tempo?

Sim. Os documentos de cada subempreiteiro ficam numa só pasta, e cada obra mostra quem lá está e se tem tudo em dia.

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