Eletricidade & Instalações

Ordens de trabalho no telemóvel do eletricista, com fotografias e assinatura

Folhas de serviço em papel podem chegar ao escritório dias depois, sem fotografias e com material por apontar. No telemóvel, a ordem de trabalho pode trazer tarefas, material, tempo e a assinatura do cliente, e chegar pronta a faturar.

Demonstração · 15 s

O que vê no vídeo

Demonstração construída pela nossa equipa, com dados fictícios. No seu projeto, os campos, as etapas e as regras são definidos consigo.

Funcionalidades

O que inclui

Um ponto de partida. Cada funcionalidade é ajustada ao seu serviço, e só entra o que fizer falta.

01

Distribuição por zona e competência

As ordens podem ser atribuídas por zona, especialidade e disponibilidade de cada técnico.

02

Funcionamento sem rede

Em caves e obras sem cobertura, a ordem pode ser preenchida e enviada quando houver ligação.

03

Histórico da instalação

O técnico pode ver intervenções anteriores e fotografias do mesmo quadro.

04

Código QR no quadro

Um código no quadro pode abrir a ficha da instalação no telemóvel.

05

Contratos de manutenção

Visitas preventivas podem gerar ordens automaticamente nas datas do contrato.

06

Autoliquidação assinalada

Trabalhos em subempreitada podem levar a marca para a faturação tratar o IVA como o contabilista indicar.

Integrações

Com que sistemas pode ligar-se

Ligações possíveis, conforme o acesso que cada sistema permita. Não é preciso trocar tudo de uma vez.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ordem de trabalho no telemóvel do técnico

O sistema emite a fatura?

Não. A fatura sai do programa certificado, com ATCUD (Portaria n.º 195/2020); o sistema pode enviar-lhe horas e material, se o programa der acesso ou por exportação.

Funciona em qualquer telemóvel?

Pode funcionar em Android e iPhone, como app ou no navegador do telemóvel.

E os trabalhos em subempreitada para construtoras?

Nos serviços de construção civil em subempreitada faturados a uma empresa com direito a dedução, é o adquirente que liquida o IVA e a fatura menciona a autoliquidação (Código do IVA, art. 2.º, n.º 1, al. j)). O contabilista confirma cada caso; a ordem pode levar a marca para a faturação.

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