Registo no posto
As entradas e saídas podem ser marcadas na app ou num terminal no cliente.
Folhas de horas em papel, assinadas no fim do mês, podem atrasar salários e faturas e abrir discussões. Validadas pelo cliente no portal, as horas podem seguir logo para os dois lados.
Demonstração construída pela nossa equipa, com dados fictícios. No seu projeto, os campos, as etapas e as regras são definidos consigo.
Um ponto de partida. Cada funcionalidade é ajustada ao seu serviço, e só entra o que fizer falta.
As entradas e saídas podem ser marcadas na app ou num terminal no cliente.
Cada correção pode ficar com quem a fez e porquê.
As horas podem ser separadas por tipo, para salários e faturação.
O cliente pode ser lembrado quando a semana fica por validar.
As horas validadas podem gerar os valores da fatura de cada cliente.
Um painel pode comparar o custo e o preço por cliente e por função.
Ligações possíveis, conforme o acesso que cada sistema permita. Não é preciso trocar tudo de uma vez.
Sim. O empregador, no trabalho temporário a ETT, tem de manter o registo dos tempos de trabalho, com início, termo e interrupções, e conserva-o cinco anos (Código do Trabalho, art. 202.º). As marcações e a validação do cliente podem alimentar esse registo.
A mais favorável, segundo o Código do Trabalho (art. 185.º): a do instrumento coletivo aplicável ou a praticada no utilizador para trabalho igual.
Não diretamente: saem do programa de faturação certificado, com ATCUD (Portaria n.º 195/2020), e o sistema pode enviar-lhe as horas validadas.
Diga-nos que processo quer resolver e que sistemas já usam. Respondemos em menos de um dia com uma proposta pensada para o seu setor.
Resposta em menos de 24 horas.
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